Balancetes mensais servem para calcular cotas de acionista da Brasil Telecom

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a utilização do balancete do mês como base de cálculo das cotas a que uma consumidora gaúcha teria direito para integralização de suas ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. (CRT), empresa formada por sociedade de economia mista e sucedida pela Brasil Telecom S.A.

A discussão envolve os balancetes apresentados pela então CRT com o objetivo de apurar o chamado Valor Patrimonial da Ação (VPA), ou seja, o patrimônio líquido dividido pelo número de ações. O VPA seria usado como base para calcular a quantidade de cotas à qual a acionista teria direito, em face da integralização das ações, ou seja, da quitação do pagamento das ações.

A primeira instância considerou válidos os balancetes mensais anexados ao processo, não sendo necessária a apresentação da ata de aprovação e do balanço final aprovado, conforme pedido da acionista. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou essa decisão e determinou que a Brasil Telecom apresentasse documentos contábeis autênticos.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que a Corte diverge da conclusão do tribunal gaúcho. O caso utilizado como parâmetro pela Segunda Seção, e que firmou o entendimento no Tribunal, foi o de relatoria do ministro falecido Hélio Quaglia Barbosa, cujo voto apresenta o seguinte: “A então Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), sucedida pela recorrente (Brasil Telecom), fazia parte da administração pública indireta, sujeitando-se, bem por isso, a ter seus balanços e balancetes submetidos ao controle de órgãos fiscalizadores, dentre a CVM – Comissão de Valores Mobiliários; o TCE – Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, com participação do Ministério Público ali oficiante; a CAGE – Controladoria e Auditoria Geral do Estado; a auditoria externa e o seu próprio conselho fiscal”.

O ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou, ainda, que a matéria está consolidada, no âmbito da Lei dos Recursos Repetitivos, desde 2008. “Os balancetes apresentados pela ré (Brasil Telecom) constituem documento válido e apto à apuração do VPA para efeito de cálculo das diferenças de ações a que a parte autora faz jus na data da respectiva integralização”, corroborou o ministro. Assim, ele atendeu ao pedido da Brasil Telecom e restabeleceu a decisão que considerou legítimos os balancetes mensais anexados ao processo. Todos os outros ministros da Segunda Seção seguiram o voto do relator.

MPF recomenda à Funai que assessore índios Cinta Larga em contrato de créditos de carbono

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia emitiu uma recomendação para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) acompanhe de perto todo o processo referente à comercialização de crédito de carbono envolvendo o povo indígena Cinta Larga.

Recomendação é um documento enviado a órgãos públicos para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. É uma das formas de atuação extrajudicial do Ministério Público. Nessa recomendação do MPF, a Funai deverá designar uma equipe técnica para prestar assessoria antropológica, jurídica, econômica e de qualquer outra ordem que se fizer necessária aos índios Cinta Larga durante todo o processo de pactuação e desenvolvimento do projeto. Esta equipe fará também a análise do contrato a ser firmado entre os índios e a empresa Viridor Carbon Services, de forma que a efetiva contratação seja agilizada. O MPF fixou prazo de quinze dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Funai preste informações sobre as medidas adotadas.

O MPF argumenta na recomendação que o povo indígena Cinta Larga tem sofrido a desenfreada exploração de recursos naturais de suas terras e que o efetivo fim destas práticas depende de os índios serem atendidos, ao menos, em suas necessidades mais elementares. Buscando alternativas para sua sobrevivência, os Cinta Larga estão em negociação para contratação da empresa Viridor Carbon Services para comercialização de crédito de carbono. Os índios têm a expectativa de assinar o contrato com a empresa mencionada até o próximo mês.

Garimpo de diamantes
Outro ponto destacado pelo MPF na recomendação é que a atual paralisação do garimpo de diamantes foi obtida graças aos esforços de algumas lideranças indígenas, que estão arcando com os riscos de pressões externas por atrapalhar os interesses escusos de pessoas interessadas em lucrar através destas atividades.

“Os índios Cinta Larga têm depositado esperança na concretização desse projeto; esperanças que podem, mais uma vez, degenerar para frustração, se o processo não for tratado, com a prioridade e preferência que merece, pelo Governo Federal”, ressaltou o procurador da República Reginaldo Trindade. Ele acrescenta que viabilização da proposta, se adequada aos interesses dos índios, poderá contribuir para retirar os índios da condição em que atualmente se encontram: “reféns da morosidade do Estado Brasileiro em promover as medidas adequadas para garantia de seus mais comezinhos direitos e sujeitos às mais tenebrosas pressões para continuarem na clandestinidade”.

A recomendação emitida pelo MPF é resultado de uma reunião ocorrida na última sexta-feira (dia 29 de maio), em Porto Velho, em que lideranças e assessores do Conselho do povo Cinta Larga, representantes da Funai, empresários da Viridor Carbon Services e o procurador Reginaldo Trindade discutiram a proposta de comercialização de créditos de carbono. O evento ocorreu no Hotel Vila Rica.

Confira a íntegra da recomendação no endereço http://www.prro.mpf.gov.br/downloads/institucional/indigena/Rec_01_2010.pdf

O que é crédito de carbono
Os Créditos de Carbono são certificados gerados por projetos que, comprovadamente através de metodologias, reduzam ou absorvam emissões de gases do efeito estufa. Os compradores destes créditos são empresas ou governos de países desenvolvidos que precisam alcançar metas (instituídas pelo Protocolo de Quioto, pela própria empresa ou outros programas) de redução destas emissões, e os vendedores são diversificados dependendo do país de origem do projeto. Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono.

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Clarim da Amazônia