Imposto de Renda – Quais documentos devem separar e por quanto tempo guardar?

Na segunda-feira pós-carnaval (02/03) tem início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2009 - Ano base 2008. “Esse período também será o melhor para a realização da declaração, por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Por esse motivo Domingos recomenda que os contribuintes já iniciem a separar os documentos necessários para realização da declaração. Ele acrescenta que a Confirp Contabilidade realizou uma lista dos documentos que devem ser separados (caso o contribuinte possua):

Copia da Declaração entregue no ano de 2008;
Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2008 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridas em 2008;
Documentos comprobatórios da compra ou aquisição de bens ocorridos em 2008;
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2008;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Livro caixa;
DARFs de Carne Leão;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
DARFs de Renda Variável;
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.


“Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta”, alerta o diretor executivo da Confirp. Neste ano deverá entregar a declaração quem:

Recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00;
Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;
Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Segundo Richard Domingos, “a não entrega da declaração ou entrega após o dia 30 de abril, para quem está obrigado, gera as seguintes penalidades: multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74, não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita”. A principal alteração em 2009 é a possibilidade dos trabalhadores que venderam férias em 2008 terem o imposto cobrado sobre este pagamento restituído.

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